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Como Quantificar O Dano Moral
LC- GTIN / EAN
- 9788582425985
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9788582425985
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Descrição do produto
O ordenamento brasileiro consagrou a reparabilidade do dano moral a partir da Constituição Federal de 1988, confiando ao Poder Judiciário a complexa tarefa de valorar o valor da compensação devida em cada caso. Passadas mais de três décadas, no entanto, a atividade jurisdicional segue encontrando dificuldades em propor orientações ou critérios sistematizados, de modo a orientar o intérprete a compensar coerentemente os diversos interesses protegidos por essa categoria. Examinando-se as soluções jurisprudenciais que vêm se apresentando, nota-se que o problema começou a ser endereçado pelo Superior Tribunal de Justiça. Desde a década de 2010, iniciou-se a consolidação de uma proposta de abordagem sistematizada para quantificar as compensações por dano moral, enunciada como 'método bifásico' por Paulo de Tarso Sanseverino em sua obra doutrinária, e que vem sendo replicada nos tribunais estaduais e distrital do Brasil. Todavia, remanescem dúvidas relevantes, inerentes à complexa tarefa de valoração de lesões de ordem existencial, que não foram esclarecidas na enunciação do método e que carecem de ser aprofundadas pela doutrina, sob pena de o método bifásico não progredir no sentido da superação da crise de incoerência nas compensações por dano moral vivenciada pelo sistema de responsabilidade civil. Buscando, por isso, uma revisão adequada do método bifásico, este estudo parte de sua baliza axiológica mais imediata, o princípio da reparação integral, passando, em seguida, à descrição dos objetivos específicos da primeira e da segunda fases do método, à verificação da sua compatibilidade com as premissas metodológicas do direito civil-constitucional e à identificação dos principais méritos e espaços de aperfeiçoamento dessa proposta, com a finalidade de propor uma sistematização dos critérios gerais e das circunstâncias particulares a serem consideradas pelo aplicador do método bifásico em cada uma das fases. Pretende-se reafirmar, nesse itinerário, o potencial do método como ferramenta metodológica para verificação do cumprimento do dever de fundamentação e da coerência valorativa do valor estipulado para a compensação no caso concreto, à luz da legalidade constitucional, na medida em que preserva a adaptabilidade ao caso concreto da quantificação da compensação por lesões extrapatrimoniais, ao mesmo tempo em que propõe um percurso objetivo a ser detalhado pelo intérprete pela via da motivação, permitindo-se fiscalizar decisões incoerentes ou incompatíveis com os valores do ordenamento.
Ficha técnica
- sinopse
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O ordenamento brasileiro consagrou a reparabilidade do dano moral a partir da Constituição Federal de 1988 confiando ao Poder Judiciário a complexa tarefa de valorar o valor da compensação devida em cada caso. Passadas mais de três décadas no entanto a atividade jurisdicional segue encontrando dificuldades em propor orientações ou critérios sistematizados de modo a orientar o intérprete a compensar coerentemente os diversos interesses protegidos por essa categoria.Examinando-se as soluções jurisprudenciais que vêm se apresentando nota-se que o problema começou a ser endereçado pelo Superior Tribunal de Justiça. Desde a década de 2010 iniciou-se a consolidação de uma proposta de abordagem sistematizada para quantificar as compensações por dano moral enunciada como 'método bifásico' por Paulo de Tarso Sanseverino em sua obra doutrinária e que vem sendo replicada nos tribunais estaduais e distrital do Brasil.Todavia remanescem dúvidas relevantes inerentes à complexa tarefa de valoração de lesões de ordem existencial que não foram esclarecidas na enunciação do método e que carecem de ser aprofundadas pela doutrina sob pena de o método bifásico não progredir no sentido da superação da crise de incoerência nas compensações por dano moral vivenciada pelo sistema de responsabilidade civil.Buscando por isso uma revisão adequada do método bifásico este estudo parte de sua baliza axiológica mais imediata o princípio da reparação integral passando em seguida à descrição dos objetivos específicos da primeira e da segunda fases do método à verificação da sua compatibilidade com as premissas metodológicas do direito civil-constitucional e à identificação dos principais méritos e espaços de aperfeiçoamento dessa proposta com a finalidade de propor uma sistematização dos critérios gerais e das circunstâncias particulares a serem consideradas pelo aplicador do método bifásico em cada uma das fases.Pretende-se reafirmar nesse itinerário o potencial do método como ferramenta metodológica para verificação do cumprimento do dever de fundamentação e da coerência valorativa do valor estipulado para a compensação no caso concreto à luz da legalidade constitucional na medida em que preserva a adaptabilidade ao caso concreto da quantificação da compensação por lesões extrapatrimoniais ao mesmo tempo em que propõe um percurso objetivo a ser detalhado pelo intérprete pela via da motivação permitindo-se fiscalizar decisões incoerentes ou incompatíveis com os valores do ordenamento. - CODPROERP
- LV557076
- Formato
- BROCHURA
- Número de Páginas
- 232
- Subtítulo
- UM APROFUNDAMENTO DO METODO BIFASICO
- Titulo
- Como Quantificar o Dano Moral
- Editora
- EDITORA FOCO
- Autor
- MARCELO MATTOS FERNANDES
- Ano da Edição
- 2026
- EAN13
- 9788582425985
- Edição
- 1
- Idioma
- PORTUGUES
- Fabricante
- EDITORA FOCO
- ISBN
- 8582425988
- Páginas
- 232
- Peso
- 0.38
Tributos e contexto fiscal
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