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Lei De Improbidade Administrativa Anotada
LC- GTIN / EAN
- 9786561202152
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9786561202152
Classificação fiscal
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Descrição do produto
Sobre a obra Lei de Improbidade Administrativa Anotada - 1ª Ed - 2025 'É um privilégio para mim poder apresentar sua obra, em que analisa a nova Lei 14230/21, com a inteligência, densidade, técnica e argúcia que lhe são peculiares. Os prejuízos ao combate à corrupção decorrentes da nova lei, num primeiro momento são gigantescos e catastróficos, mas é necessário que estudiosos como Paulo Garrido examinem com atenção as ruínas após esta verdadeira implosão, para que possamos juntar os cacos e reorganizar estrategicamente a proteção ao patrimônio público. Neste diapasão, mostra-se imprescindível avaliar detidamente todo o estrago cometido, para podermos trabalhar com pragmatismo. Afinal, não mais se punem improbidades culposas, as improbidades com violações de princípios, que antes eram enumeradas de forma exemplificativa, para serem punidas agora devem estar previstas taxativamente na lei. Além disso, há discussões sobre o novo dolo, novo sistema jurídico da prescrição, já que se instituiu a prescrição retroativa, a exemplo do que temos na esfera criminal - Brasil é o único do mundo. Neste contexto, por seu histórico no Ministério Público e como Professor e doutrinador, esta obra é de consulta importante para Promotores e Procuradores, para concursandos, para advogados, membros da advocacia pública e magistrados que precisarão aplicar o novo Direito aos casos concretos. Até mesmo para aqueles que se debruçam sobre a temática anticorrupção, a nível acadêmico, ou mesmo para quem participa da luta anticorrupção como todos que seguem alguma organização deste segmento, como o Instituto Não Aceito Corrupção, que idealizei em 2015 e tenho a honra de presidir. Encontrarão nesta obra referência segura e bem organizada para compreender como ficou a Lei de Improbidade, após seu desmonte em 2021, ainda que pendam decisões do STF acerca de inconstitucionalidades apontadas na lei. Haverá certamente ajustes e modulações. Como a cidadania é um edifício em constante construção, sigamos na luta, sempre juntos. Com efusivos cumprimentos ao autor, pelo fôlego intelectual, método e relevância da contribuição jurídica'. Trecho do prefácio de Roberto Livianu Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, doutor em Direito pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, escritor, professor, palestrante, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e colunista do Jornal O Estado de São Paulo Autor Paulo Afonso Garrido de Paula
Ficha técnica
- sinopse
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Sobre a obra Lei de Improbidade Administrativa Anotada - 1ª Ed - 2025 'É um privilégio para mim poder apresentar sua obra em que analisa a nova Lei 14230/21 com a inteligência densidade técnica e argúcia que lhe são peculiares. Os prejuízos ao combate à corrupção decorrentes da nova lei num primeiro momento são gigantescos e catastróficos mas é necessário que estudiosos como Paulo Garrido examinem com atenção as ruínas após esta verdadeira implosão para que possamos juntar os cacos e reorganizar estrategicamente a proteção ao patrimônio público. Neste diapasão mostra-se imprescindível avaliar detidamente todo o estrago cometido para podermos trabalhar com pragmatismo. Afinal não mais se punem improbidades culposas as improbidades com violações de princípios que antes eram enumeradas de forma exemplificativa para serem punidas agora devem estar previstas taxativamente na lei. Além disso há discussões sobre o novo dolo novo sistema jurídico da prescrição já que se instituiu a prescrição retroativa a exemplo do que temos na esfera criminal - Brasil é o único do mundo. Neste contexto por seu histórico no Ministério Público e como Professor e doutrinador esta obra é de consulta importante para Promotores e Procuradores para concursandos para advogados membros da advocacia pública e magistrados que precisarão aplicar o novo Direito aos casos concretos. Até mesmo para aqueles que se debruçam sobre a temática anticorrupção a nível acadêmico ou mesmo para quem participa da luta anticorrupção como todos que seguem alguma organização deste segmento como o Instituto Não Aceito Corrupção que idealizei em 2015 e tenho a honra de presidir. Encontrarão nesta obra referência segura e bem organizada para compreender como ficou a Lei de Improbidade após seu desmonte em 2021 ainda que pendam decisões do STF acerca de inconstitucionalidades apontadas na lei. Haverá certamente ajustes e modulações. Como a cidadania é um edifício em constante construção sigamos na luta sempre juntos. Com efusivos cumprimentos ao autor pelo fôlego intelectual método e relevância da contribuição jurídica'. Trecho do prefácio de Roberto Livianu Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo doutor em Direito pela USP idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção escritor professor palestrante membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e colunista do Jornal O Estado de São Paulo Autor Paulo Afonso Garrido de Paula - CODPROERP
- LV531861
- Formato
- BROCHURA
- Número de Páginas
- 128
- Subtítulo
- Lei de Improbidade Administrativa Anotada
- Titulo
- Lei de Improbidade Administrativa Anotada
- Editora
- EDITORA FOCO
- Autor
- PAULO AFONSO GARRIDO DE PAULA
- Ano da Edição
- 2025
- EAN13
- 9786561202152
- Edição
- 1
- Idioma
- PORTUGUES
- Fabricante
- EDITORA FOCO
- ISBN
- 6561202155
- Páginas
- 128
- Peso
- 0.2
Tributos e contexto fiscal
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
IBS/CBS: depende da operação, regime, data, destino e documento fiscal. Percentuais e CST/cClassTrib indisponíveis sem esse contexto.