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Organizações Criminosas - Nucci
LC- GTIN / EAN
- 9786528500260
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Organizações Criminosas - Nucci é fabricado pela LC, na categoria Livros, com código de barras 9786528500260.
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9786528500260
Classificação fiscal
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Descrição do produto
PREVISÃO DE LANÇAMENTO: 09/10/2026. Esta edição traz uma análise dos principais aspectos da Lei Raul Jungmann - Lei 15.358/2026, que institui o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, e da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013). Ao lado da associação criminosa (art. 288, CP), da milícia privada (art. 288-A, CP), da associação criminosa no cenário do tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006) e da organização criminosa de caráter empresarial (art. 2.º, Lei 12.850/2013), emerge a organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada (art. 2.º, Lei 15.358/2026). Pontos controvertidos foram abordados, como o § 2.º do art. 2.º da Lei 15.358/2026, que conceitua a organização criminosa ultraviolenta, denominando-a 'facção criminosa', a tipificação da fase preparatória dos crimes, a inserção do cumprimento de pena em regime fechado, as medidas assecuratórias cautelares, as medidas definitivas e a ação civil de perdimento de bens. Em todas as suas obras, Guilherme de Souza Nucci busca incessantemente o ideal de inovação. A cada trabalho, procura aprimorar os estudos das ciências criminais, acompanhando sua evolução e seu progresso, com sólido conteúdo acadêmico, o que resultou numa produção jurídico-literária de 38 títulos.
Ficha técnica
- sinopse
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Esta edição traz uma análise dos principais aspectos da Lei Raul Jungmann - Lei 15.358/2026 que institui o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil e da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013). Ao lado da associação criminosa (art. 288 CP) da milícia privada (art. 288-A CP) da associação criminosa no cenário do tráfico de drogas (art. 35 Lei 11.343/2006) e da organização criminosa de caráter empresarial (art. 2.º Lei 12.850/2013) emerge a organização criminosa ultraviolenta grupo paramilitar ou milícia privada (art. 2.º Lei 15.358/2026). Pontos controvertidos foram abordados como o § 2.º do art. 2.º da Lei 15.358/2026 que conceitua a organização criminosa ultraviolenta denominando-a 'facção criminosa' a tipificação da fase preparatória dos crimes a inserção do cumprimento de pena em regime fechado as medidas assecuratórias cautelares as medidas definitivas e a ação civil de perdimento de bens. Em todas as suas obras Guilherme de Souza Nucci busca incessantemente o ideal de inovação. A cada trabalho procura aprimorar os estudos das ciências criminais acompanhando sua evolução e seu progresso com sólido conteúdo acadêmico o que resultou numa produção jurídico-literária de 38 títulos. - CODPROERP
- LV558746
- Formato
- BROCHURA
- Número de Páginas
- 176
- Subtítulo
- Organizações Criminosas - Nucci
- Titulo
- Organizações Criminosas - Nucci
- Editora
- FORENSE LV
- Autor
- GUILHERME DE SOUZA NUCCI
- Ano da Edição
- 2026
- EAN13
- 9786528500260
- Edição
- 6
- Idioma
- PORTUGUES
- Fabricante
- FORENSE LV
- ISBN
- 6528500266
- Páginas
- 176
- Peso
- 0.43
Tributos e contexto fiscal
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IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.