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Novo Marco Do Saneamento Básico No Brasil

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Descrição do produto

Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil 3ª Ed 2026 'A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. A estrutura normativa brasileira, dessa forma, foi aprimorada, com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico, e que se referem, precipuamente, aos seguintes fatos: 1. No Brasil, até a edição da Lei 14.026/2020, 5.570 municípios, nas mais variadas situações econômicas, financeiras, sociais, geográficas, hidrológicas e ambientais, vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade, todavia, condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico. 2. Essa diversidade e dificuldades ensejam um olhar não tão pulverizado, mas a partir de uma instância de caráter nacional, capaz de trazer para um determinado núcleo os grandes temas relacionados com esses serviços. Na legislação vigente essa atribuição coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, para estabelecer normas de referência. 3. Dados recentes compilados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam a existência de 72 (setenta e duas) agências reguladoras de saneamento básico no

Brasil, sendo: 24 (vinte e quatro) agências estaduais, 1 agência distrital, 34 (trinta e quatro) agências municipais e 13 (treze) agências intermunicipais (consórcios públicos). O número continua em franca expansão e critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos. 4. Outro ponto atacado pela nova Lei diz respeito à universalização da regulação, obrigando todos os municípios, em todos os componentes de saneamento básico, a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços.

Ficha técnica

sinopse
49 itens — ver lista
Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil 3ª Ed 2026'A Lei 14.026 de 15.07.2020 atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país instituído pela Lei 11.445/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico introduziu modificações na Lei 9.884/2000 de 17.07.2000 para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico na Lei 10.768 de 19.11.2003 para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos na Lei 11.107 de 06.04.2005 para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal na Lei 12.305 de 02.08.2010 para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos na Lei 13.089 de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole) para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529 de 04.12.2017 para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.A estrutura normativa brasileira dessa forma foi aprimorada com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico e que se referem precipuamente aos seguintes fatos:1. No Brasil até a edição da Lei 14.026/2020 5.570 municípios nas mais variadas situações econômicas financeiras sociais geográficas hidrológicas e ambientais vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável esgotamento sanitário manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade todavia condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico.2. Essa diversidade e dificuldades ensejam um olhar não tão pulverizado mas a partir de uma instância de caráter nacional capaz de trazer para um determinado núcleo os grandes temas relacionados com esses serviços. Na legislação vigente essa atribuição coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para estabelecer normas de referência.3. Dados recentes compilados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam a existência de 72 (setenta e duas) agências reguladoras de saneamento básico no Brasil sendo: 24 (vinte e quatro) agências estaduais 1 agência distrital 34 (trinta e quatro) agências municipais e 13 (treze) agências intermunicipais (consórcios públicos). O número continua em franca expansão e critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos.4. Outro ponto atacado pela nova Lei diz respeito à universalização da regulação obrigando todos os municípios em todos os componentes de saneamento básico a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços.
CODPROERP
LV554559
Formato
BROCHURA
Número de Páginas
440
Subtítulo
Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil
Titulo
Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil
Editora
EDITORA FOCO
Autor
VARIOS
Ano da Edição
2026
EAN13
9788582425688
Edição
3
Idioma
PORTUGUES
Fabricante
EDITORA FOCO
ISBN
8582425686
Páginas
440
Peso
0.56

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