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Novo Marco Do Saneamento Básico No Brasil
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9788582425688
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Descrição do produto
Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil 3ª Ed 2026 'A Lei 14.026, de 15.07.2020, atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país, instituído pela Lei 11.445/2007, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico, introduziu modificações na Lei 9.884/2000, de 17.07.2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, na Lei 10.768, de 19.11.2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, na Lei 11.107, de 06.04.2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, na Lei 12.305, de 02.08.2010, para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, na Lei 13.089, de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529, de 04.12.2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. A estrutura normativa brasileira, dessa forma, foi aprimorada, com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico, e que se referem, precipuamente, aos seguintes fatos: 1. No Brasil, até a edição da Lei 14.026/2020, 5.570 municípios, nas mais variadas situações econômicas, financeiras, sociais, geográficas, hidrológicas e ambientais, vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade, todavia, condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico. 2. Essa diversidade e dificuldades ensejam um olhar não tão pulverizado, mas a partir de uma instância de caráter nacional, capaz de trazer para um determinado núcleo os grandes temas relacionados com esses serviços. Na legislação vigente essa atribuição coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, para estabelecer normas de referência. 3. Dados recentes compilados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam a existência de 72 (setenta e duas) agências reguladoras de saneamento básico no
Brasil, sendo: 24 (vinte e quatro) agências estaduais, 1 agência distrital, 34 (trinta e quatro) agências municipais e 13 (treze) agências intermunicipais (consórcios públicos). O número continua em franca expansão e critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos. 4. Outro ponto atacado pela nova Lei diz respeito à universalização da regulação, obrigando todos os municípios, em todos os componentes de saneamento básico, a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços.
Ficha técnica
- sinopse
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Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil 3ª Ed 2026'A Lei 14.026 de 15.07.2020 atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico no país instituído pela Lei 11.445/2007 que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. Para ajustar essa alteração ao ordenamento jurídico introduziu modificações na Lei 9.884/2000 de 17.07.2000 para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico na Lei 10.768 de 19.11.2003 para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos na Lei 11.107 de 06.04.2005 para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal na Lei 12.305 de 02.08.2010 para tratar de prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos na Lei 13.089 de 12.01.2015 (Estatuto da Metrópole) para estender seu âmbito de aplicação a unidades regionais e a Lei 13.529 de 04.12.2017 para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.A estrutura normativa brasileira dessa forma foi aprimorada com vistas a equacionar gargalos existentes na legislação sobre saneamento básico e que se referem precipuamente aos seguintes fatos:1. No Brasil até a edição da Lei 14.026/2020 5.570 municípios nas mais variadas situações econômicas financeiras sociais geográficas hidrológicas e ambientais vêm exercendo a titularidade dos serviços de saneamento básico: abastecimento de água potável esgotamento sanitário manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem urbana. O sucesso do exercício dessa titularidade todavia condiciona-se à existência de uma estrutura técnica e financeira para fazer frente aos desafios impostos pelo saneamento básico.2. Essa diversidade e dificuldades ensejam um olhar não tão pulverizado mas a partir de uma instância de caráter nacional capaz de trazer para um determinado núcleo os grandes temas relacionados com esses serviços. Na legislação vigente essa atribuição coube à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para estabelecer normas de referência.3. Dados recentes compilados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico apontam a existência de 72 (setenta e duas) agências reguladoras de saneamento básico no Brasil sendo: 24 (vinte e quatro) agências estaduais 1 agência distrital 34 (trinta e quatro) agências municipais e 13 (treze) agências intermunicipais (consórcios públicos). O número continua em franca expansão e critérios de governança e padrões de sustentabilidade econômica dessas entidades não têm sido discutidos.4. Outro ponto atacado pela nova Lei diz respeito à universalização da regulação obrigando todos os municípios em todos os componentes de saneamento básico a indicarem uma agência reguladora para fiscalização dos serviços. - CODPROERP
- LV554559
- Formato
- BROCHURA
- Número de Páginas
- 440
- Subtítulo
- Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil
- Titulo
- Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil
- Editora
- EDITORA FOCO
- Autor
- VARIOS
- Ano da Edição
- 2026
- EAN13
- 9788582425688
- Edição
- 3
- Idioma
- PORTUGUES
- Fabricante
- EDITORA FOCO
- ISBN
- 8582425686
- Páginas
- 440
- Peso
- 0.56
Tributos e contexto fiscal
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