Baby
Carrinho de Bebê Safety 1st Travel System CAX90232 Mobi Full Preto
Safety 1st- GTIN / EAN
- 7898509476371
- NCM
- 9503.00.10
- CEST
- Não informado
- Conteúdo
- Não informado
Dados de produto preservados no idioma original.
Carrinho de Bebê Safety 1st Travel System CAX90232 Mobi Full Preto é fabricado pela Safety 1st, na categoria Baby, com código de barras 7898509476371. Classificado no NCM 9503.00.10 (Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos).
Fonte: SI5 Global · código registrado em Brasil · atualizado em 15/10/2026
Classificação fiscal
- NCM
- 9503.00.10Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
Descrição do produto
Com design inovador, o Travel System Mobi Full Black da Safety 1st supera expectativas! O carrinho é de alumínio com assento reversível e 3 posições de reclínio até 180 graus, formando um perfeito berço em conjunto com o apoio para os pés. Punho ajustável em altura, capota retrátil removível, barra frontal removível, cinto de segurança de 5 pontos com 3 posições de altura, amplo cesto inferior e rodas traseiras mais largas com freios centralizados. Acompanha o bebê conforto One Safe Plus com proteção lateral SafeSide, alça retrátil, capota e acessórios removíveis e cinto de segurança de 3 pontos com ajuste centralizado. Inclui base do bebê conforto para o veículo. No primeiro ano é obrigatório usar o cinto de segurança da própria cadeira e, à medida que a criança for crescendo, pode ser utilizado o cinto de segurança do veículo. Este produto é apropriado para crianças com peso compreendido entre 9kg a 15kg. Para Grupo I (de 9 a 18kg): A cadeira deve ser instalada somente no banco de trás do automóvel e a criança deve sempre estar presa pelo cinto da cadeirinha e esta pelo cinto do automóvel. Para Grupo II (de 15 a 25kg): A cadeira deve ser instalada somente no banco de trás do automóvel. A cadeira e a criança devem sempre estar presas pelo cinto de segurança do veículo. Para Grupo III (de 22 a 36kg): A cadeira deve ser instalada somente no banco de trás do automóvel. A cadeira e a criança devem sempre estar presas pelo cinto de segurança do veículo.
Tributos e contexto fiscal
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.