Iluminação
Lanterna Dianteira Logus Lado Esquerdo Cristal JCV 106342
JCV- GTIN / EAN
- 7894915007710
- NCM
- 8512.20.22
- CEST
- 0105500
- Conteúdo
- Não informado
Dados de produto preservados no idioma original.
Lanterna Dianteira Logus Lado Esquerdo Cristal JCV 106342 é fabricado pela JCV, na categoria Iluminação, com código de barras 7894915007710. Classificado no NCM 8512.20.22 (Luzes indicadoras de manobras), CEST 0105500.
Fonte: SI5 Global · código registrado em Brasil · atualizado em 03/10/2026
Preço base (referência): R$ 82,23 — coletado em autopecascomp.com.br em 03/10/2026, pode não estar atualizado
Preço nos últimos 30 dias: R$ 82,23 em 2 lojas
Classificação fiscal
- NCM
- 8512.20.22Luzes indicadoras de manobras
- CEST
- 010550001. Autopeças
Descrição do produto
Lanterna Dianteira Logus Lado Esquerdo Cristal JCV 106342
Aplicação Principal
· Marca VOLKSWAGEN
· Veículo
o Volkswagen Logus
· Posição Dianteira Esquerda (Lado do Motorista)
· Cor Cristal
Marca JCV
Código 106342
· Modelo Lanterna Dianteira (Pisca)
· Função Componente de sinalização dianteira, essencial para indicar mudanças de direção e garantir a visibilidade do veículo, mantendo o padrão estético original e o design característico da linha Logus.
Observações Importantes
· Instalação Recomenda-se a instalação por profissional qualificado para garantir o correto alinhamento na carroceria e a vedação adequada contra umidade, prevenindo a oxidação nos contatos elétricos.
· Compatibilidade Projetada especificamente para o modelo Volkswagen Logus. Verifique o encaixe e o sistema elétrico do seu veículo para assegurar a perfeita aplicação.
· Manutenção Verifique periodicamente o estado da lente e a qualidade das lâmpadas para manter a eficiência da sinalização luminosa e a segurança.
Ficha técnica
- Montadora
- Volkswagen
- Modelo
- Logus, Pointer
- Ano
- 1997, 1996, 1995, 1994, 1993
- Motor
- 1.6, 1.8, 2.0
Tributos e contexto fiscal
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.