Iluminação
Lanterna Dianteira Kombi Clipper Lado Direito Cristal JCV 103342
JCV- GTIN / EAN
- 7894915003088
- NCM
- Não informado
- CEST
- Não informado
- Conteúdo
- Não informado
Dados de produto preservados no idioma original.
Lanterna Dianteira Kombi Clipper Lado Direito Cristal JCV 103342 é fabricado pela JCV, na categoria Iluminação, com código de barras 7894915003088.
Fonte: SI5 Global · código registrado em Brasil · atualizado em 03/10/2026
Preço base (referência): R$ 57,59 — coletado em autopecascomp.com.br em 03/10/2026, pode não estar atualizado
Preço nos últimos 30 dias: R$ 57,59 em 2 lojas
Classificação fiscal
Sem classificação fiscal cadastrada.
Descrição do produto
Lanterna Dianteira Kombi Clipper Lado Direito Cristal JCV 103342
Aplicação Principal
· Marca VOLKSWAGEN
· Veículo
o Volkswagen Kombi Clipper
· Posição Dianteira Direita (Lado do Passageiro)
· Cor Cristal
Marca JCV
Código 103342
· Modelo Lanterna Dianteira (Pisca)
· Função Componente de sinalização dianteira, essencial para indicar mudanças de direção e garantir a visibilidade do veículo, conferindo um acabamento estético diferenciado aos modelos da linha Kombi Clipper.
Observações Importantes
· Instalação Recomenda-se a instalação por profissional qualificado para garantir o correto alinhamento na carroceria e a vedação contra umidade, evitando a oxidação nos contatos elétricos.
· Compatibilidade Projetada especificamente para a linha Kombi Clipper. Verifique o sistema de encaixe e a compatibilidade elétrica do seu veículo.
· Manutenção Verifique periodicamente o estado da lente e a qualidade das lâmpadas para manter a eficiência da sinalização luminosa e a segurança.
Ficha técnica
- Montadora
- Volkswagen
- Modelo
- Kombi
- Ano
- 1996, 1995, 1994, 1993, 1992, 1991, 1990, 1989, 1988, 1987, 1986, 1985, 1984, 1983, 1982, 1981, 1980, 1979, 1978, 1977, 1976
- Motor
- 1.0, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8
Tributos e contexto fiscal
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.