Freio
Pastilha de Freio Traseira C4 307 408 2004 em diante Jurid HQJ2301 sistema Bosch Girling
Jurid- GTIN / EAN
- 7892505454623
- NCM
- 1704.10.00
- CEST
- Não informado
- Conteúdo
- Não informado
Dados de produto preservados no idioma original.
Pastilha de Freio Traseira C4 307 408 2004 em diante Jurid HQJ2301 sistema Bosch Girling é fabricado pela Jurid, na categoria Freio, com código de barras 7892505454623. Classificado no NCM 1704.10.00 (- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar).
Fonte: SI5 Global · código registrado em Brasil · atualizado em 04/10/2026
Preço base (referência): R$ 173,58 — coletado em autopecascomp.com.br em 04/10/2026, pode não estar atualizado
Classificação fiscal
- NCM
- 1704.10.00- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
Descrição do produto
Pastilha de Freio Traseira C4 307 408 2004 em diante Jurid HQJ-2301 sistema Bosch / Girling
Produto:
Pastilha de Freio Traseira Jurid HQJ-2301
Compatível:
• Citroen C4 2.0i 16V (Novo) 2009 em diante sistema Bosch
• Citroen C4 Pallas Exclusive Pack 2.0 16V 2008 em diante sistema Girling
• Citroen C4 Pallas Exclusive 2.0 16V 2005 em diante sistema Girling
• Peugeot 307 2.0i 16V Hatch / Sedan / SW 2004 em diante sistema Bosch
• Peugeot 408 2.0 2011 em diante sistema Bosch
Especificação técnica:
• Marca: Jurid
• Posição: Traseira
• Sistema: Girling / Bosch (acima verifique a compatibilidade de cada veículo)
• Vendido em jogo (4 peças, 2 unidades em cada roda)
Conteúdo da embalagem:
1 jogo de pastilha de freio
Garantia:
3 meses
A Comp Autopeças recomenda a instalação por um profissional qualificado e não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelo mau uso do produto.
Ficha técnica
- Montadora
- Citroen, Peugeot
- Modelo
- 307, 408, C4
- Ano
- 2018, 2017, 2016, 2015, 2014, 2013, 2012, 2011, 2010, 2009, 2008, 2007, 2006, 2005, 2004
- Motor
- 2.0
Tributos e contexto fiscal
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.