Freio
Pastilha de Freio Dianteira Hi-Ace Hilux Space Cruiser Jinbei Topic 1983 em diante Jurid HQJ2061 Sistema Sumitomo Importado
Jurid- GTIN / EAN
- 7892505430054
- NCM
- 1704.10.00
- CEST
- Não informado
- Conteúdo
- Não informado
Dados de produto preservados no idioma original.
Pastilha de Freio Dianteira Hi-Ace Hilux Space Cruiser Jinbei Topic 1983 em diante Jurid HQJ2061 Sistema Sumitomo Importado é fabricado pela Jurid, na categoria Freio, com código de barras 7892505430054. Classificado no NCM 1704.10.00 (- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar).
Fonte: SI5 Global · código registrado em Brasil
Preço nos últimos 30 dias: R$ 110,01 em 1 loja
Classificação fiscal
- NCM
- 1704.10.00- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
Descrição do produto
Pastilha de Freio Dianteira Hi-Ace Hilux Space Cruiser Jinbei Topic 1983 em diante Jurid HQJ-2061 Sistema Sumitomo / Importado
Produto:
Pastilha de Freio Dianteira Jurid HQJ-2061
Compatível:
• Jinbei Topic todos 2008 em diante sistema Importados
• Toyota Hi-Ace 1.8 / 2.0 / 2.2 / 2.4 1983 até 1987 sistema Sumitomo
• Toyota Hilux 4X2 1.8 / 2.0 1983 em diante sistema Sumitomo
• Toyota Space Cruiser 1.8 / 2.2 / 2.4 1983 até 1988 sistema Sumitomo
Especificação técnica:
• Marca: Jurid
• Posição: Dianteira
• Sistema: Sumitomo (acima verifique a compatibilidade de cada veículo)
• Vendido em jogo (4 peças, 2 unidades em cada roda)
Conteúdo da embalagem:
1 jogo de pastilha de freio
Garantia:
3 meses
A Comp Autopeças recomenda a instalação por um profissional qualificado e não se responsabiliza por quaisquer danos causados pelo mau uso do produto.
Ficha técnica
- Montadora
- Toyota
- Modelo
- Hilux
- Ano
- 2005, 2004, 2003, 2002, 2001, 2000, 1999, 1998, 1997, 1996, 1995, 1994, 1993, 1992, 1991, 1990, 1989, 1988, 1987, 1986, 1985, 1984, 1983
- Motor
- 1.8, 2.0, 2.2, 2.4, 2.7, 2.8, 3.0
Tributos e contexto fiscal
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.