Suspensão
Amortecedor de Suspensão Traseiro Direito Jeep Renegade 4x4 Cofap GP33230
Cofap- GTIN / EAN
- 7891579368140
- NCM
- 8708.80.00
- CEST
- 0107500
- Conteúdo
- Não informado
Dados de produto preservados no idioma original.
Amortecedor de Suspensão Traseiro Direito Jeep Renegade 4x4 Cofap GP33230 é fabricado pela Cofap, na categoria Suspensão, com código de barras 7891579368140. Classificado no NCM 8708.80.00 (- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)), CEST 0107500.
Fonte: SI5 Global · código registrado em Brasil · atualizado em 03/10/2026
Preço base (referência): R$ 687,75 — coletado em autopecascomp.com.br em 03/10/2026, pode não estar atualizado
Classificação fiscal
- NCM
- 8708.80.00- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
- CEST
- 010750001. Autopeças
Descrição do produto
Amortecedor de Suspensão Traseiro Direito Jeep Renegade 4x4 Cofap GP33230
Aplicação Principal:
· Jeep Renegade (Modelos AWD / 4x4)
· Anos: 2015 a 2023 (Para todas as versões 4x4, incluindo as a diesel)
· Posição: Suspensão Traseira, Lado Direito
Marca: Cofap
Códigos Referência: GP33230
· Modelo da Linha: TURBOGÁS (Amortecedor pressurizado a gás nitrogênio)
· Código Original (OEM): 52043673
· Outro Lado (Traseiro Esquerdo): GP33231
· Códigos Similares: Nakata HG41239
Especificações Técnicas:
· Tipo: Amortecedor Pressurizado (Turbogás)
· Posição: Traseira Direita
· Sistema: Hidráulico com Gás Nitrogênio
Conteúdo da Embalagem:
· 1 Amortecedor de Suspensão Traseira Direita
O amortecedor Cofap GP33230 é a peça específica para o lado direito da suspensão traseira dos modelos Jeep Renegade 4x4. É essencial para a segurança e estabilidade, e deve ser trocado em par com o código GP33231.
Ficha técnica
- Montadora
- Jeep
- Modelo
- Renegade
- Ano
- 2023, 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017, 2016, 2015
- Motor
- 1.8, 2.0
Tributos e contexto fiscal
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.