✓ Produto localizado
Rocador Terma Max 1 Nautilus Aquecedor Para Piscinas Até 30m
Marca não informada
- GTIN / EAN
- 7891184443126
- NCM
- Não informado
- CEST
- Não informado
- Conteúdo
- Não informado
Dados de produto preservados no idioma original.
Rocador Terma Max 1 Nautilus Aquecedor Para Piscinas Até 30m está catalogado no SI5 Global, com código de barras 7891184443126.
Fonte: SI5 Global · código registrado em Brasil · atualizado em 06/10/2026
Classificação fiscal
Sem classificação fiscal cadastrada.
Descrição do produto
Bomba De Calor Nautilus Para Piscina Termamax 1. Mantenha Sua Piscina Aquecida O Ano Todo Com A Bomba De Calor Nautilus Termamax 1 (mono 220v). A Bomba De Calor Nautilus Para Piscina Termamax 1 É Indicado Para Piscinas Residenciais Ou Comerciais/coletivas. Produzido Com Um Gabinete De Polietileno Rotomoldado, Tem Proteção Anti-uv Que É Próprio Para Instalação Em Ambiente Externo, É Programado Com Uma Temperatura Específica, Quando A Água Atinge A Temperatura Desejada, A Bomba Dágua Desliga, Sendo Acionada Automaticamente Se A Temperatura Cair, Esse Processo É Possível Com O Timer Cíclico, Que Monitora A Temperatura Da Água A Cada 57 Minutos. O Funcionamento Das Bombas De Calor Termamax Nautilus Consiste Basicamente Em Retirar O Calor Do Ar E Transferi-lo Ao Fluído Refrigerante Com O Auxílio De Um Moto-ventilador E De Um Evaporador (radiador). Atributos Cor: Preto Marca: Nautilus Nome: Rocador Terma Max 1 Nautilus Aquecedor Para Piscinas Até 30m Fabricante: Nautilus Modelo: Rocador Terma Max 1 Nautilus Aquecedor Para Piscinas Até 30m Condição Do Item: Novo
Ficha técnica
- Código do produto (VTEX)
- 337863601
- Referência
- MP950704151
- SUBCATEGORIA_KEY
- 010214002001
Tributos e contexto fiscal
Escolha o estado para ver os tributos deste produto:
Preferência salva neste navegador; confirme o destino da operação.
NCM, CEST e tributos são referências fiscais brasileiras e podem não se aplicar em outros países.
Selecione a UF nesta seção para consultar a estimativa IBPT.
IBS/CBS: o cClassTrib acima vem do enquadramento do NCM; percentuais dependem da operação, regime, data e destino.