SI5 Global

Nomenclatura Comum do Mercosul

NCM 9028.10.19

Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição — Contadores de gases — Outros

6 produtos no catálogo 0,1% do capítulo 90 Capítulo 90 · Instrumentos e aparelhos de óptica, de f… →
Ver os 6 produtos →

O NCM 9028.10.19 classifica contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição — Contadores de gases — Outros. Ele está no capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão), posição 90.28 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

No catálogo SI5 Global, 6 produtos usam este NCM, principalmente das marcas Imar e Alianca, com maior presença na categoria ótica E Fotografia.

Onde este NCM se encaixa

A classificação funciona em níveis: do capítulo até o item de 8 dígitos. Estas são as descrições da tabela oficial vigente em cada nível.

  1. Capítulo90

    Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios

  2. Posição90.28

    Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição

  3. Subposição9028.10

    Contadores de gases

  4. Item9028.10.19

    Outros

Marcas mais comuns

Imar4

Categorias

CEST relacionados

Pela tabela vigente, não há CEST ligado a este NCM — normalmente, o produto não está no regime de substituição tributária. Confirme com seu contador.

Produtos com o NCM 9028.10.19

Alguns exemplos do catálogo, com imagem. Cada produto tem página própria com código de barras, NCM e CEST.

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN - IMAR

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN

IMAR

ótica E Fotografia

7898082447010

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN - IMAR

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN

IMAR

ótica E Fotografia

7897508700098

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN - IMAR

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN

IMAR

ótica E Fotografia

7897508700067

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN - IMAR

REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN

IMAR

ótica E Fotografia

7897508700012

REGULADOR GAS ALIANCA UN - ALIANCA

REGULADOR GAS ALIANCA UN

ALIANCA

ótica E Fotografia

7896130710512

LOJA HIDROMETRO LAO 3/4 X 3M3

LOJA HIDROMETRO LAO 3/4 X 3M3

Marca não informada

ótica E Fotografia

1393100010000

Outros NCM da posição 90.28

Códigos que compartilham os quatro primeiros dígitos com o 9028.10.19.

Mais do capítulo 90

Como ler o NCM 9028.10.19

90281019Capítulo
90281019Posição
90281019Subposição
90281019Item (Mercosul)

Perguntas frequentes sobre o NCM 9028.10.19

O que é o NCM 9028.10.19?

É o código da Nomenclatura Comum do Mercosul que classifica contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição — Contadores de gases — Outros. Está no capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão) e aparece na nota fiscal para definir a classificação fiscal do produto.

Quais produtos têm o NCM 9028.10.19?

O catálogo SI5 Global tem 6 produtos com este NCM, como REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN, REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN e REGULADOR GAS S/MANGUEIRA IMAR UN. A lista completa, com código de barras, está nesta página.

O NCM 9028.10.19 tem CEST?

Pela tabela vigente, não há CEST ligado a este NCM, o que normalmente significa que ele não está no regime de substituição tributária. Em caso de dúvida, confirme com seu contador.

Como ler o NCM 9028.10.19?

Os dois primeiros dígitos (90) são o capítulo, os quatro primeiros (90.28) a posição, os seis primeiros a subposição no padrão internacional do Sistema Harmonizado, e os dois últimos o desdobramento do Mercosul.

De onde vem a classificação dos produtos?

Principalmente de notas fiscais eletrônicas de fornecedores, cruzadas com a tabela oficial vigente. Quando faltava NCM, um modelo de inteligência artificial sugeriu o código e a sugestão foi validada contra a tabela.

E se o NCM do meu produto for diferente?

Cada produto deve ser classificado conforme suas características e o enquadramento do fabricante. O SI5 Global é uma referência de consulta e não substitui orientação profissional: em caso de divergência, confirme com o contador ou consultor fiscal.

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