Nomenclatura Comum do Mercosul
NCM 2916.14.10
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ésteres do ácido metacrílico — De metila
Ver os 16 produtos →O NCM 2916.14.10 classifica ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ésteres do ácido metacrílico — De metila. Ele está no capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos), posição 29.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
No catálogo SI5 Global, 16 produtos usam este NCM.
Onde este NCM se encaixa
A classificação funciona em níveis: do capítulo até o item de 8 dígitos. Estas são as descrições da tabela oficial vigente em cada nível.
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Capítulo29
Produtos químicos orgânicos
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Posição29.16
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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Subposição2916.1
Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados
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Subposição2916.14
Ésteres do ácido metacrílico
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Item2916.14.10
De metila
Este NCM no catálogo
Marcas mais comuns
Os produtos deste NCM ainda não têm marca informada.
Categorias
Sem categoria informada nos produtos deste NCM.
CEST relacionados
Pela tabela vigente, não há CEST ligado a este NCM — normalmente, o produto não está no regime de substituição tributária. Confirme com seu contador.
Outros NCM da posição 29.16
Códigos que compartilham os quatro primeiros dígitos com o 2916.14.10.
2916.15.20Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres6
2916.39.20Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, per…4
2916.32.10Peróxido de benzoíla4
2916.19.19Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, hal…2
2916.15.20Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres2
2916.19.90Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, hal…2
2916.15.19Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres — O…1
2916.19.90Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, hal…1
Mais do capítulo 29
2905.11.00Metanol (álcool metílico)245
2931.90.29Outros compostos organo-inorgânicos — Outros149
2921.45.001-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos89
2902.90.20Hidrocarbonetos cíclicos — Naftaleno70
2905.12.20Álcool isopropílico63
2914.19.29Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados… — Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenad…50
Como ler o NCM 2916.14.10
Perguntas frequentes sobre o NCM 2916.14.10
O que é o NCM 2916.14.10?
É o código da Nomenclatura Comum do Mercosul que classifica ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos… — Ésteres do ácido metacrílico — De metila. Está no capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos) e aparece na nota fiscal para definir a classificação fiscal do produto.
Quais produtos têm o NCM 2916.14.10?
O catálogo SI5 Global tem 16 produtos com este NCM. A lista completa, com código de barras, está nesta página.
O NCM 2916.14.10 tem CEST?
Pela tabela vigente, não há CEST ligado a este NCM, o que normalmente significa que ele não está no regime de substituição tributária. Em caso de dúvida, confirme com seu contador.
Como ler o NCM 2916.14.10?
Os dois primeiros dígitos (29) são o capítulo, os quatro primeiros (29.16) a posição, os seis primeiros a subposição no padrão internacional do Sistema Harmonizado, e os dois últimos o desdobramento do Mercosul.
De onde vem a classificação dos produtos?
Principalmente de notas fiscais eletrônicas de fornecedores, cruzadas com a tabela oficial vigente. Quando faltava NCM, um modelo de inteligência artificial sugeriu o código e a sugestão foi validada contra a tabela.
E se o NCM do meu produto for diferente?
Cada produto deve ser classificado conforme suas características e o enquadramento do fabricante. O SI5 Global é uma referência de consulta e não substitui orientação profissional: em caso de divergência, confirme com o contador ou consultor fiscal.
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