Nomenclatura Comum do Mercosul
NCM 2915.39.10
Acetato de linalila
Ver os 1 produto →O NCM 2915.39.10 classifica acetato de linalila. Ele está no capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos), posição 29.15 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
No catálogo SI5 Global, 1 produto usa este NCM, com maior presença na categoria Higiene E Beleza.
Onde este NCM se encaixa
A classificação funciona em níveis: do capítulo até o item de 8 dígitos. Estas são as descrições da tabela oficial vigente em cada nível.
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Capítulo29
Produtos químicos orgânicos
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Posição29.15
Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
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Subposição2915.3
Ésteres do ácido acético
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Subposição2915.39
Outros
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Item2915.39.10
Acetato de linalila
Este NCM no catálogo
Marcas mais comuns
Os produtos deste NCM ainda não têm marca informada.
Categorias
CEST relacionados
Pela tabela vigente, não há CEST ligado a este NCM — normalmente, o produto não está no regime de substituição tributária. Confirme com seu contador.
Produtos com o NCM 2915.39.10
Alguns exemplos do catálogo, com imagem. Cada produto tem página própria com código de barras, NCM e CEST.
Outros NCM da posição 29.15
Códigos que compartilham os quatro primeiros dígitos com o 2915.39.10.
2915.50.20Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus… — Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres — Sais7
2915.39.39Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus… — Ésteres do ácido acético — Outros5
2915.31.00Acetato de etila2
2915.39.29Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus… — Ésteres do ácido acético — Outros1
2915.12.10Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus… — Sais do ácido fórmico — De sódio1
2915.21.00Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus… — Ácido acético e seus sais; anidrido acético — Ácido acético1
2915.70.39Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus… — Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres —…1
Mais do capítulo 29
2905.11.00Metanol (álcool metílico)245
2902.90.20Hidrocarbonetos cíclicos — Naftaleno70
2914.19.29Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados… — Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenad…48
2905.17.20Álcool cetílico40
2914.11.00Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados… — Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenad…37
2903.91.30P-Diclorobenzeno36
Como ler o NCM 2915.39.10
Perguntas frequentes sobre o NCM 2915.39.10
O que é o NCM 2915.39.10?
É o código da Nomenclatura Comum do Mercosul que classifica acetato de linalila. Está no capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos) e aparece na nota fiscal para definir a classificação fiscal do produto.
Quais produtos têm o NCM 2915.39.10?
O catálogo SI5 Global tem 1 produto com este NCM, como Oleo De Banana. A lista completa, com código de barras, está nesta página.
O NCM 2915.39.10 tem CEST?
Pela tabela vigente, não há CEST ligado a este NCM, o que normalmente significa que ele não está no regime de substituição tributária. Em caso de dúvida, confirme com seu contador.
Como ler o NCM 2915.39.10?
Os dois primeiros dígitos (29) são o capítulo, os quatro primeiros (29.15) a posição, os seis primeiros a subposição no padrão internacional do Sistema Harmonizado, e os dois últimos o desdobramento do Mercosul.
De onde vem a classificação dos produtos?
Principalmente de notas fiscais eletrônicas de fornecedores, cruzadas com a tabela oficial vigente. Quando faltava NCM, um modelo de inteligência artificial sugeriu o código e a sugestão foi validada contra a tabela.
E se o NCM do meu produto for diferente?
Cada produto deve ser classificado conforme suas características e o enquadramento do fabricante. O SI5 Global é uma referência de consulta e não substitui orientação profissional: em caso de divergência, confirme com o contador ou consultor fiscal.
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